Bolsonaro cria MP que permite suspensão de contratos de trabalho e salários por quatro meses

Foi publicada neste domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a suspensão de contratos de trabalhos e salários por até quatro meses. […]


Publicado por Adriano Padilha

há 4 anos atrás

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Foi publicada neste domingo (22), em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a suspensão de contratos de trabalhos e salários por até quatro meses.

A medida faz parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. Segundo o governo, a proposta é uma forma de evitar demissões em massa.

O texto passa a valer imediatamente, mas foi encaminhado para o Congresso Nacional, onde deve ser aprovado no prazo de até 120 dias. Depois disso, ele perde a validade.

A medida provisória estabelece que:

– durante a suspensão do contrato, o trabalhador deve participar de curso ou programa de qualificação profissional não presencial, oferecido pelo empregador;
– o empregador não precisará pagar salário durante o período de suspensão do contrato, mas poderá conceder um auxílio ao empregado, com valor negociado entre as partes;
– se o programa de qualificação não for oferecido ao empregado, o salário e encargos sociais devem ser pagos normalmente e o empregador estará sujeito a penalidades;
– a suspensão dos contratos será feita de forma individual ou coletiva, não dependendo de acordo ou convenção coletiva;
– a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho;
– os acordos estabelecidos entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas, desde que não seja descumprida a Constituição;
– benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.

Além da suspensão dos contratos de trabalho e dos salários, a MP também estabelece:

– teletrabalho (trabalho à distância);
– antecipação de férias individuais;
– concessão de férias coletivas;
– aproveitamento e a antecipação de feriados;
– banco de horas;
– suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho;
– adiamento do recolhimento do FGTS.

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Por Adriano Padilha

há 4 anos atrás

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