Vereador de Caxias do Sul é notificado da abertura de processo de cassação

A Comissão Processante entregou a Lucas Caregnato (PT) uma cópia do documento; processo terá de ser concluído em 90 dias, a contar desta segunda-feira (8)


Publicado por siteviva

há 12 meses atrás

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Vereador de Caxias do Sul é notificado da abertura de processo de cassação

O vereador de Caxias do SulLucas Caregnato (PT), foi notificado, na manhã desta segunda-feira (8), da abertura de um processo de cassação contra ele, dentro do Legislativo caxiense. A Comissão Processante, que apura o caso, entregou ao parlamentar uma cópia do documento, com a denúncia por quebra de decoro parlamentar. Nos termos do artigo 5º, inciso III, do decreto-lei 201-1967, Lucas terá o prazo de dez dias, a contar de hoje, para apresentar defesa prévia por escrito, indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até no máximo dez.

A denúncia consta do documento externo (DE) 59/2023, assinado pelo eleitor Lucas Ribeiro Suzin e admitido por maioria (12 votos favoráveis contra sete contrários), na sessão da última terça-feira (2).

Conforme a ação, ocorreu quebra de decoro por parte do vereador Lucas Caregnato em confusão durante audiência pública sobre a ocupação do Complexo da Maesa, evento que ocorreu no dia 25 de abril, no prédio da Prefeitura. O parlamentar é acusado de cometer agressões verbais contra a chefe de gabinete, Grégora Fortuna dos Passos, e de vandalismo contra o patrimônio público.

Presidida pelo vereador Alexandre Bortoluz (PP), a comissão foi instalada, por sorteio, após o aval do plenário pela admissibilidade do processo de cassação. Fazem parte do grupo de trabalho, ainda, os vereadores Sandro Fantinel/Sem Partido (relator) e Clóvis de Oliveira/PTB (vogal).  A comissão dará sequência ao processo, que terá de ser concluído em 90 dias, a contar desta segunda-feira (8).

Segundo o petista, o caso se trata de uma tentativa de calar um vereador de oposição.

“A representação vem com vícios de origens, com problemas de lastro legal, que não justificam em absolutamente nada, se valendo da legislação de 1967, tentando cassar o mandato democraticamente eleito de um vereador. […] O pedido de cassação parte de um eleitor bolsonarista, que nas redes [sociais] ataca o Supremo [ Tribunal Federal], ataca as instituições, ataca colegas meus de partido, mas nas redes desse eleitor, ele propaga exatamente o que ele me acusa. Meus procuradores e advogados se manifestarão no momento oportuno, mas eu quero destacar: o que nós passamos nesta Casa é um ataque a democracia, se valendo de uma legislação que trata de impeachment, para calar um vereador que faz oposição sistematicamente”, disse Lucas Caregnato em entrevista ao Portal Leouve, após a admissibilidade do processo de cassação.

Confira as próximas etapas do processo contra o Vereador:

1) Após ser notificado, o Vereador terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

2) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

3) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

4) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

5) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

6) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

7) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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