Vereador caxiense Sandro Fantinel é absolvido do pedido de cassação

Por 9 votos a 13, parlamentar mantém mandato


Publicado por siteviva

há 12 meses atrás

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Vereador caxiense Sandro Fantinel é absolvido do pedido de cassação

O plenário da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul decidiu, às 14h19min, pela absolvição de Sandro Fantinel (sem partido) do pedido de cassação, em sessão extraordinária que passou de 4 horas e meia de duração, nesta terça-feira (16). Agora, o processo é arquivado. O parlamentar denunciado precisava de, no mínimo, 8 votos contrários às duas denúncias que pediam a cassação. O quociente foi atingido com os votos de: Adriano Bressan (PTB), Alexandre Bortoluz (PP), Clóvis Xuxa (PTB), Elisandro Fiuza (Republicanos), Gladis Frizzo (MDB), Olmir Cadore (PSDB), Ricardo Daneluz (sem partido), Maurício Scalco (NOVO) e Velocino Uez (PTB). Sandro Fantinel se absteve de todas as votações.

Fantinel foi denunciado por quebra de decoro em razão de manifestação preconceituosa, no dia 28 de fevereiro, contra baianos, ao tratar do caso similar à escravidão deflagrado em Bento Gonçalves.

Votação

Os parlamentares votaram, por unanimidade, pelo ARQUIVAMENTO da 1ª denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 19/2023, em relação à manifestação proferida pelo denunciado, na sessão de 17 de novembro de 2022. Fantinel se absteve de votar.

O plenário decidiu, por 9 votos (9X13), CONTRA A CASSAÇÃO (2ª denúncia) do mandato de Sandro Fantinel, baseada no documento externo 19/2022, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino. Fantinel se absteve de votar. Votaram contra a cassação: Adriano Bressan, Alexandre Bortoluz, Clóvis Xuxa, Elisandro Fiuza, Gladis Frizzo, Olmir Cadore, Ricardo Daneluz, Maurício Scalco e Velocino Uez.

Os parlamentares votaram, por unanimidade, pelo ARQUIVAMENTO da 3ª denúncia contra Sandro Fantinel, contida no documento externo 20/2022, por perda de objeto, tendo em vista a recomendação de cassação do seu mandato e da impossibilidade de dupla punição pelo mesmo fato. Sandro Fantinel se absteve de votar.

O plenário decidiu, por 9 votos (9X13), CONTRA A CASSAÇÃO (4ª denúncia) do mandato de Sandro Fantinel, baseada no documento externo 22/2023, por quebra de decoro parlamentar, em decorrência da manifestação, por ele proferida na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023, ao se referir, de maneira preconceituosa, ao povo nordestino. Fantinel se absteve de votar. Votaram contra a cassação: Adriano Bressan, Alexandre Bortoluz, Clóvis Xuxa, Elisandro Fiuza, Gladis Frizzo, Olmir Cadore, Ricardo Daneluz, Maurício Scalco e Velocino Uez.

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