Supremo Tribunal Federal aprova terceirização irrestrita
O Supremo Tribunal Federal aprovou nessa quinta-feira (30), por sete votos a quatro, a legalização da terceirização de atividade-fim em contratos anteriores à Lei da Terceirização. Anteriormente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho […]
há 6 anos atrás
O Supremo Tribunal Federal aprovou nessa quinta-feira (30), por sete votos a quatro, a legalização da terceirização de atividade-fim em contratos anteriores à Lei da Terceirização. Anteriormente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho orientava a proibição da prática.
A decisão do STF não altera processos que já foram julgados e que não possuem mais possibilidade de recurso. Em tese, esta aprovação não causa impacto direto na atual lei de terceirização, em vigor desde março de 2017.
Em decorrência ao julgamento da quinta-feira, cerca de quatro mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera dessa definição do STF vão retomar andamento. Até o momento para contratos anteriores, vale a súmula, segundo o TST. Para contratos recentes, aplica-se a atual lei.
Entenda a diferença
Atividade-fim
É aquela que a rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa. São as atividades essenciais do negócio.
Atividade-meio
Também é essencial para o bom funcionamento da empresa, mas não tem relação direta com o produto final da empresa. São os serviços que tradicionalmente são terceirizados, como porteiros, limpeza e manutenção.
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