Sandro Fantinel pede desculpa ao povo baiano na tribuna da Câmara de Caxias do Sul

Confira o vídeo com os 10 minutos do pronunciamento do parlamentar caxiense


Publicado por siteviva

há 1 ano atrás

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Sandro Fantinel pede desculpas ao povo baiano na tribuna da Câmara de Caxias do Sul

Na sessão desta quarta-feira (22), da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, o vereador Sandro Fantinel, sem partido, voltou se manifestar sobre o discurso em que é acusado de racismo e xenofobia contra o povo baiano. No dia 28 de fevereiro ele se manifestou sobre a operação contra o trabalha análogo a escravidão em Bento Gonçalves, e afirmou que povo nordestino só tinha a “cultura de dançar e bater tambor”.

No discurso desta quarta-feira, no grande expediente, durante 10 minutos, ele pediu desculpa a povo baiano, e também ao constrangimento em que os colegas vereadores foram submetidos após suas falas. Ele destacou o trabalho social que realiza em Fazenda Souza (distribuição de cestas básicas e refeições), e destacou que foi abandonado pelos líderes de direita. Ele citou que recebeu poucas ligações de políticos, entre eles, de Edson Néspolo/Sem Partido, Denise Pessôa/PT, Pepe Vargas/PT, Bibo Nunes/PL e Maurício Marcon/Podemos.

Ele também reafirmou que as palavras foram proferidas um “lapso de memória”, e para as pessoas julgarem as atitudes dele de forma individual, e não envolverem os familiares. Além disso, atacou a imprensa, e comparou a exposição pública dele com a tragédia da boate Kiss, de Santa Maria, onde mais de 240 pessoas morreram durante um incêndio.

Cerca de 40 pessoas estavam acompanhado o discurso de Sandro Fantinel no plenário da Câmara de Vereadores. Após o discurso o parlamentar cumprimentou todos os apoiadores. Nenhum vereador se manifestou sobre o discurso após o uso do grande expediente.

Confira o depoimento do Vereador Sandro Fantinel

Comissão Processante decide dar continuidade ao processo de cassação

A Comissão Processante, que apura pedidos de cassação contra o vereador Sandro Fantinel/Sem Partido, emitiu parecer prévio e decidiu, nesta sexta-feira (17/03), dar continuidade ao processo. Nos termos do decreto-lei 201-1967, o grupo determinou o início da fase de instrução, para atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, a fim de averiguar suposta quebra de decoro parlamentar de Fantinel.

Presidida pela vereadora Tatiane Frizzo/PSDB, a comissão está instalada desde o último dia 2 de março. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, a contar de 3 de março passado, quando Fantinel foi notificado da abertura do processo de cassação contra ele. O rito se baseia naquele decreto-lei, com amparo na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa. Fazem parte do grupo, ainda, os vereadores Edi Carlos Pereira de Souza/PSB (relator) e Felipe Gremelmaier/MDB (integrante).

De acordo com a presidente Tatiane, existem condições técnicas e legais para o prosseguimento da apuração. O relator Edi Carlos citou que há três pontos a serem analisados: autor, fato e fundamento. “As ações da comissão permanecem dentro de critérios adequados, dos pontos de vista técnicos e jurídicos”, observou o vereador Felipe.

As denúncias, contidas nos documentos externos 19/202320/202321/2023 e 22/2023, admitidas pela unanimidade do plenário na sessão ordinária de 2 de março, desaprovaram declarações de Fantinel, proferidas na plenária de 28 de fevereiro passado. Na oportunidade, a partir da tribuna, o vereador denunciado fez declarações em relação a trabalho análogo à escravidão de baianos, em sua maioria, junto à colheita da safra de uva de vinícolas de Bento Gonçalves, realizada nos últimos meses.

Confira as próximas etapas do processo de cassação contra o vereador Sandro Fantinel:

1) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

2) Encerrada a instrução, o Vereador terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

3) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

4) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Vereador. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Vereador ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Vereador com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Vereador. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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Por siteviva

há 1 ano atrás

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