Justiça nega recurso e reforça decisão que mantém suspensão de atividades em escolas durante a bandeira preta no RS

Em sessão virtual realizada na noite desta segunda-feira (26), os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheram a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul e negaram o provimento […]


Publicado por Adriano Padilha

há 3 anos atrás

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Em sessão virtual realizada na noite desta segunda-feira (26), os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não acolheram a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul e negaram o provimento ao recurso do Estado contra a decisão que mantém a suspensão das atividades nas escolas.

Com a decisão, as aulas presenciais seguem suspensas enquanto perdurar a classificação de bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado assim como a cogestão das atividades relacionadas à educação, que permitiriam a adoção dos protocolos sanitários da bandeira vermelha.

Na sustentação oral, o procurador de Justiça Luiz Achylles Petiz Bardou emitiu parecer pelo parcial provimento do recurso, enquanto houver bandeira preta, mas desde que sob cogestão. Salientou importância do ensino para os jovens e a redução consistente nos números da pandemia. Preliminarmente, sustentou a perda do objeto da ação civil pública em questão, pela mudança de causa de pedir, publicação de novo decreto e novos fatos, como a redução na ocupação dos leitos hospitalares nas últimas semanas.

No mérito, Bardou se reportou à nota pública emitida pelos titulares das Promotorias Regionais de Educação (Preducs), com atuação coletiva na defesa do direito à educação, na noite de domingo. No documento, os 11 promotores de Justiça se manifestam pela retomada das atividades escolares presenciais, especialmente na educação infantil e na alfabetização escolar, em face da situação sanitária atual em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul.

Por fim, o procurador descartou a questão da discricionariedade do gestor neste tipo de situação, enfatizando que deve prevalecer o mérito administrativo, sob a responsabilidade do gestor.

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Por Adriano Padilha

há 3 anos atrás

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