Empresa caxiense consegue na Justiça prorrogação do pagamento de tributos federais
Em decisão inédita proferida no último sábado (28), a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul liberou o pagamento dos tributos federais pelo período de três meses (90 dias) a uma empresa de Caxias do […]
há 4 anos atrás
Em decisão inédita proferida no último sábado (28), a 3ª Vara Federal de Caxias do Sul liberou o pagamento dos tributos federais pelo período de três meses (90 dias) a uma empresa de Caxias do Sul. De acordo com o documento, a empresa caxiense que atua no ramo de importação e comércio atacadista de material elétrico obteve a liminar que concedeu a prorrogação das datas de vencimento de todos os tributos federais, bem como das obrigações acessórias (declarações, por exemplo).
Ainda segundo o despacho, os pagamentos referentes aos meses de março e abril de 2020 serão prorrogados para o último dia útil do terceiro mês subsequente (junho e julho de 2020, respectivamente), assim como das obrigações acessórias.
De acordo com o advogado da empresa, Marcelo Andreola, a ação foi motivada pela paralisação das atividades em decorrência do decreto municipal: “Pelo fato de haver previsão normativa para a prorrogação do pagamento em situação de calamidade pública, julgamos ser esta a melhor medida em um cenário de incerteza. Com a decisão favorável, será possível priorizar o pagamento de salários e fornecedores”.
Na decisão proferida, o juiz federal substituto Fernando Tonding Etges, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, entendeu que os atos normativos do Ministério da Fazenda e da Receita Federal estão em vigência e aplicam à causa, permitindo a prorrogação dos pagamentos.
O juiz estacou que, embora “os atos normativos tenham surgido em decorrência das chuvas que abalaram algumas regiões do país no início de 2012, […] alcançam o cenário atual que, frise-se, é muito mais grave.”
Com isso, a empresa caxiense torna-se umas das exceções a ser contemplada pelo benefício da prorrogação dos pagamentos dos tributos federais no país.
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