CDL Caxias recebe com entusiasmo as novas regras do modelo de distanciamento no RS

A Câmara de Dirigentes Lojista de Caxias do Sul recebeu com entusiasmo o anúncio do Governo do Estado sobre o novo modelo de monitoramento da pandemia no Rio Grande do Sul, o Sistema 3As – […]


Publicado por Adriano Padilha

há 3 anos atrás

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A Câmara de Dirigentes Lojista de Caxias do Sul recebeu com entusiasmo o anúncio do Governo do Estado sobre o novo modelo de monitoramento da pandemia no Rio Grande do Sul, o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação, que passa a vigorar neste domingo (16). Em comunicado na tarde desta sexta-feira (14), o governador Eduardo Leite explicou que as novas regras chegam para aperfeiçoar o Modelo de Distanciamento Controlado, intensificar a adesão das prefeituras e da população e aplicar novos padrões de monitoramento.

De acordo com a nova proposta apresentada, o controle deixará de ter classificações de bandeiras semanais e passará a ser acompanhado por sistemas de avisos, alertas e ações, a partir de análises diárias de indicadores.

Os protocolos gerais e de atividade serão obrigatórios para todas as cidades gaúchas. Já os protocolos variáveis, que servem como padrão de referência para cada atividade – complementando os dois primeiros –, poderão ser flexibilizados pelas regiões (é necessário 2/3 da adesão das prefeituras), considerando o risco e o quadro atual das localidades. Na ausência de regramentos de regiões aprovadas, o protocolo variável do governo estadual é o que valerá. Todos os protocolos incluem, obrigatoriamente, o uso correto de máscara, ambientes ventilados naturalmente, distanciamento mínimo de 2 metros e higienização das mãos e superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

“Avaliamos esta decisão como sendo uma boa notícia, especialmente para os setores de comércio e serviços, que ainda sofrem fortemente com os impactos da pandemia. A prefeitura conhece a realidade do município e vai poder ajudar de forma mais efetiva, do que com regras para todo o estado”, pontua o presidente da CDL Caxias do Sul, Renato S. Corso, acreditando na sensibilidade da macrorregião da Serra para flexibilizar as atividades econômicas e reabrir as que estão impossibilitadas de funcionar, como as quadras esportivas e o setor de eventos.

O dirigente reforça que o sucesso deste novo modelo depende da conduta de todos, através de atitudes responsáveis:
“A CDL Caxias acredita e defende que todas as atividades econômicas, independente do segmento, precisam e devem funcionar. Nós lutamos para reabrir os empreendimentos, flexibilizar as restrições e, agora, precisamos continuar fazendo a nossa parte para manter as atividades e preservar os empregos. É preciso que os empresários, funcionários e população respeitem e sigam corretamente os protocolos de saúde e segurança e evitem aglomerações”, completa Corso, conclamando para que todos façam sua parte.

Segundo o governador Eduardo Leite, o novo decreto deverá ser enviado às prefeituras neste sábado (15), que deverão definir os protocolos e os planos de fiscalização e, posteriormente, publicar nos sites próprios de cada município.

Como vão funcionar os protocolos
Durante a apresentação, o governador usou o exemplo dos restaurantes, bares e similares para ilustrar os novos protocolos. As atividades econômicas foram divididas em 42 grupos. Os protocolos de cada área podem ser acessados no site sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade.

Protocolos gerais obrigatórios: máscara; distanciamento mínimo de 2 metros; ventilação natural; higienização; trabalho e atendimento remoto sempre que possível; busca ativa de trabalhadores com quadro suspeito ou duvidoso; assegurar isolamento domiciliar com suspeita de Covid até testagem adequada e em caso de confirmação; ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação; controlar e respeitar a lotação máxima; fixar cartazes sobre lotação máxima e uso obrigatório da máscara; disponibilizar álcool 70% ou similares; vedar e coibir qualquer aglomeração.

Protocolos de atividade obrigatório: vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos e bebidas; vedado a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.

Protocolos de atividade variáveis (alterável pela região): estabelecimento e rígido controle de ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas; vedados eventos tipo happy hour; vedado música alta que prejudique a comunicação; operação de sistema de buffet apenas com protetor salivar, funcionário servindo, lavagem prévia das mãos, utilização de álcool 70%, sanitizantes ou similares e clientes com distanciamento e uso correto de máscara.

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Por Adriano Padilha

há 3 anos atrás

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