Canela libera retorno gradual de atividades em hotéis, pousadas e parques
Após videoconferência, comandada pelo vice-prefeito de Canela, Gilberto Cezar, com entidades ligadas ao turismo, foi publicado o decreto municipal nº 8.742, de 7 de maio de 2020, que determina procedimentos para reabertura gradual das atividades […]
há 4 anos atrás
Após videoconferência, comandada pelo vice-prefeito de Canela, Gilberto Cezar, com entidades ligadas ao turismo, foi publicado o decreto municipal nº 8.742, de 7 de maio de 2020, que determina procedimentos para reabertura gradual das atividades e operações em hotéis, pousadas, aluguéis de temporada, parques e atrações turísticas.
Dentre as determinações do decreto, os estabelecimentos do ramo hoteleiro poderão receber até 50% de sua capacidade máxima de unidades habitacionais. Em hostels e albergues, somente poderão entrar em funcionamento quartos individuais com banheiros individuais, ficando vedado o compartilhamento de quartos, banheiros e áreas comuns como cozinha e espaços de lazer.
Ficam proibidas, a qualquer título, novas hospedagens na modalidade de aluguel por temporada, mesmo por aplicativo, devido à impossibilidade técnica e material de controle efetivo de ações ao combate ao covid-19.
Já parques, atrações turísticas, museus, áreas ou ambientes temáticos e afins devem obedecer às normas de higiene e segurança. Os estabelecimentos poderão receber até 50% da capacidade máxima de visitantes.
É obrigatório o uso de máscaras individuais no interior do estabelecimento por hóspede, cliente e funcionário. No caso da hotelaria e nos atrativos turísticos, a obrigatoriedade também se mantém para funcionários e os visitantes para ingressar e permanecer nas dependências do estabelecimento.
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