Prefeitura libera horário de atendimento para estabelecimentos que exigirem vacinação em Caxias do Sul
Na manhã desta segunda-feira (13) a prefeitura de Caxias do Sul publicou um decreto no Diário Oficial Eletrônico regulamentando um selo de “Estabelecimento Parceiro”. De acordo com o documento, os estabelecimentos como bares, pubs e […]
há 3 anos atrás
Na manhã desta segunda-feira (13) a prefeitura de Caxias do Sul publicou um decreto no Diário Oficial Eletrônico regulamentando um selo de “Estabelecimento Parceiro”.
De acordo com o documento, os estabelecimentos como bares, pubs e restaurantes que quiserem cobrar a vacinação de seus clientes, terão a limitação de horário retirada. Já os demais locais ainda devem respeitar a restrição entre 5h e 1h. O texto diz o seguinte:
“§ 2º A limitação do horário compreendido entre 5h e 1h, disposta nos incisos IV e VI deste artigo, não será aplicada aos estabelecimentos e eventos que exigirem a comprovação vacinal contra a covid-19 dos clientes e/ou convidados, devendo o estabelecimento informar previamente à Secretaria do Urbanismo(SMU). (AC)
§ 3º Ao receber a informação prevista no § 2º, a SMU disponibilizará aos estabelecimentos o Selo “Estabelecimento Parceiro: #tevacinacaxiasdosul”, que deverá ficar exposto aos clientes e/ou convidados.(AC)””
A ideia inicial, veio do poder Legislativo, o vereador Juliano Valim (PSD) pedia que todos os estabelecimentos exigissem a vacinação, como uma forma de incentivo a imunização da população. O projeto entrou em discussão e foi remodelado pelo poder Executivo.
Sendo assim, os locais devem procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo e solicitar o selo. O mesmo decreto ainda esclarece a limitação de 80% nos espaços, não ultrapassando o total de 350 pessoas. Também segue proibida a aglomeração aos redores de postos de combustível, sendo o proprietário do local evitar esta movimentação. As lojas de conveniências continuam com o atendimento entre 5h e 22h.
A Prefeitura também seguirá os novos protocolos aprovados pela Amesne, que liberam, com público, a realização de toda as competições esportivas. O público deve manter-se sentado, distanciamento mínimo de um metro e ocupação máxima de 40% da capacidade, até o limite de 2,5 mil pessoas. Acima de 400 participantes, o organizador deverá solicitar autorização pública. Treinos e jogos coletivos fora de competição precisam seguir os protocolos de atividades físicas, que incluem, dentre outras restrições, a proibição de público.
A ocupação dos espaços de cinemas, teatros, auditórios, circos e casas de espetáculos e shows foi ampliada para 70% das cadeiras. Também foi abolida a restrição para o acesso de apenas um integrante por família em supermercados.
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