Ministério Público recomenda que Ipurb de Bento Gonçalves exija estudos de impacto para novas obras

A concessão de alvarás de licença para novas construções em Bento Gonçalves pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb) tem sido alvo de uma série de reclamações e objeto de denúncias de irregularidades, muitas […]


Publicado por Adriano Padilha

há 2 anos atrás

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A concessão de alvarás de licença para novas construções em Bento Gonçalves pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipurb) tem sido alvo de uma série de reclamações e objeto de denúncias de irregularidades, muitas delas tendo como base as contrapartidas definidas, as ações de mitigação de impactos e a ausência de estudos técnicos para embasar a liberação das obras. Algumas dessas denúncias resultaram em inquéritos civis movidos pelo Ministério Público (MP), entre os quais ao menos dois estão em andamento. Pois uma recomendação da Promotora de Justiça Carmem Lúcia Garcia pretende que pelo menos uma dessas causas seja eliminada: em documento assinado no final de maio, a promotora recomenda à administração municipal que solicite sempre aos empreendedores a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) “por ocasião da análise de pedidos de licenças ou autorizações urbanísticas para novas edificações, na área central de Bento Gonçalves (Zona Central Principal – ZC1), suscetíveis de causar impactos ao entorno”. A prefeitura tem um prazo de 20 dias para responder se atenderá ou não a recomendação.

A recomendação faz parte do inquérito que investiga denúncias de irregularidades na concessão de licenciamento para a construção de um condomínio localizado no centro da cidade, em frente à praça Centenário – que já determinou a realização do estudo para a obra em análise – e orienta uma mudança na política adotada pelo Ipurb, que segue determinações do Plano Diretor da cidade.

Para a promotoria, a medida é necessária “a fim de serem adotadas eventuais medidas mitigatórias ou neutralizadoras em relação aos impactos negativos verificados”. A promotora também orienta que, “em se entendendo necessário, sejam tomadas providências para que a questão seja submetida ao Conselho Municipal de Planejamento (Complan), com a edição de ato normativo a respeito ou alteração do Plano Diretor, para melhor enquadramento das atividades passíveis de Estudo de Impacto de Vizinhança’.

O MP justifica o pedido porque, com o objetivo de criar cidades mais justas e sustentáveis, o Estatuto da Cidade prevê, dentre os instrumentos de planejamento e controle urbano, a realização do EIV para “contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades”. A intenção é que, para a concessão de licença de construção, sejam analisados aspectos como adensamento populacional, a existência de equipamentos urbanos e comunitários, o uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego e a demanda por transporte público, entre outros impactos possíveis.
O documento busca desconstruir a argumentação do Ipurb de que segue a determinação do Plano Diretor, que não exigiria a realização de estudos de impacto em construções em áreas indicadas como incentivadas para aquele uso.

A promotora considera que o Plano Diretor obriga que os estudos sejam feitos em situações classificadas como de usos inadequados, definidos como sendo aqueles que, “pelas suas características, não se adaptam ao contexto urbano da zona, podendo comprometer o desenvolvimento sustentável” e que especifica algumas atividades sujeitas ao EIV, mas “não são esgotadas todas as situações que justificariam a necessidade de utilização desse importante instrumento de planejamento e controle urbano”. Ela lembra que cabe ao instituto, com o aval do Complan, regular a avaliação dos impactos, e que a Lei de Mobilidade Urbana determina que “todo o empreendimento que atraia público e gere tráfego de veículos, independente da atividade, deve submeter-se a um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que inclua o Estudo de Impacto de Trânsito.”

No fim da recomendação, o MP alerta o município que, além dos impactos negativos que a omissão dos estudos de impacto pode causar à qualidade de vida dos moradores da cidade, “o Poder Público Municipal pode vir a ser onerado com obras voltadas à minimização ou neutralização de problemas que poderiam ser antevistos e evitados, sem custos ao erário”.

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Por Adriano Padilha

há 2 anos atrás

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