Instalação de CPI para investigar Pasin deve ser definida hoje

Rogério Costa Arantes  – Repórter Especial Leouve O destino do requerimento de abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as denúncias contra o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, por supostamente infringir o […]


Publicado por Adriano Padilha

há 3 anos atrás

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Rogério Costa Arantes  – Repórter Especial Leouve

O destino do requerimento de abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as denúncias contra o prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, por supostamente infringir o princípio da impessoalidade e desrespeitar as vedações contidas na legislação eleitoral, será decidido por uma rigorosa interpretação do que diz o regulamento da Câmara de Vereadores. A instalação da comissão e a própria organização dos trabalhos no caso de admissão da investigação que já está sendo chamada de CPI do Uso da Máquina Pública depende da resposta a algumas questões importantes, que vão desde a definição de quem decide pela rejeição ou aprovação da comissão e, principalmente, se o fato que inspira a abertura de inquérito é o mesmo que já é motivo de ação judicial. As respostas estão na leitura minuciosa do Regimento Interno da Casa.

A sorte da CPI inspirada na apuração da ocorrência das irregularidades que motivaram a cassação da diplomação dos candidatos eleitos em novembro a prefeito, Diogo Siqueira (PSDB), e a vice, Amarildo Lucatelli (PP), em decisão da juíza Romani Dalcin no dia 25 de novembro, será definida na sessão ordinária da Câmara marcada para a tarde de hoje, segunda-feira, dia 7 de dezembro. A primeira questão é decidir de quem é a responsabilidade para tomar a decisão.

Vereador Moacir Camerini (PSB) foi o primeiro a assinar pedido de abertura de CPI

Requerimento exige votação em plenário, entende presidente

De acordo com uma definição da Mesa Diretora da Casa, o pedido de abertura da comissão deverá ser apreciado pelo plenário e, para ser aprovado, precisa receber o voto favorável da maioria dos vereadores presentes à sessão. Essa é a posição defendida pelo presidente do Legislativo, o vereador Rafael Pasqualotto (PP), e se baseia no fato do pedido de abertura da CPI ser feito através de um requerimento, o que impõe que tenha de seguir o mesmo trâmite de qualquer proposição prevista no regimento. “É bom esclarecer alguns fatos. Isso tudo está baseado no nosso regimento interno, artigo 67. Então, inicialmente, dizendo que isso é um requerimento que foi protocolado. Se é requerimento, nós linkamos com o artigo 108, então ele é uma matéria que vai a plenário”, orienta o presidente.

A hipótese defendida pelo presidente se apega em minúcias formais: em vez de simplesmente respeitar o que diz o artigo específico do regimento interno que define os ritos da CPI, o artigo 67, ele conjuga com o que determina o artigo 108, que lista um requerimento como uma proposição, o que compreende “toda matéria sujeita à apreciação do Plenário”. Por isso, Pasqualotto acredita que é necessária a aprovação da maioria dos vereadores para abrir uma CPI, e encaminha assim a tramitação do pedido. Mas a posição do presidente sofre uma série de contestações, até mesmo se o raciocínio defendido por ele seja seguido.

Regimento tem artigo específico para definir funcionamento de CPIs

O entendimento da Mesa Diretora que pretende levar o pedido de abertura de CPI à apreciação do plenário gera críticas. Para o vereador Moacir Camerini (PSB), um dos autores do pedido e membro automático da comissão caso a CPI seja instalada, o caminho é definido por um artigo específico no regimento, e isso precisa ser respeitado. “Confiamos na agilidade do presidente para a instalação e a estrutura para o financiamento da CPI da máquina pública. Não necessita mais votação, basta o presidente da Casa admitir a criação da comissão”, acredita o vereador.

O funcionamento de uma comissão de inquérito está descrito no artigo 67 do Regimento Interno da Câmara, e ali não há previsão de votação em plenário. O artigo exige que, para ser apresentado, o documento para pedir a instalação da CPI precisa conter a assinatura de pelo menos um terço dos vereadores da Casa, e indica que a instalação da comissão seja analisada pelo presidente para confirmar se o fato a ser investigado está determinado no regimento e verificar se há outros impedimentos, como a existência de investigação judicial sobre os fatos a serem apurados – motivo pelo qual a Casa impediu a realização de uma CPI para apurar as denúncias de fraude na votação do plano diretor em 2018, que resultou até o momento em dois vereadores denunciados por corrupção passiva, um deles o atual presidente da Câmara –; e daí instalar a comissão no prazo de cinco dias úteis. Nenhuma palavra sobre a necessidade de aprovação em plenário.

Votação em plenário pode ser contra o que orienta o regimento

O advogado criminalista Vinícius Boniatti, que atuou na defesa do próprio Camerini em uma CPI que cassou seu mandato em 2019, decisão depois revertida na Justiça, também defende que o caminho regimental não prevê a necessidade de votação dos vereadores para decidir abrir ou não a CPI. “O pedido de instalação de uma comissão de inquérito é um requerimento que recebe um tratamento especial do regimento interno. O artigo 67 é fundador da CPI, e é muito claro ao definir o rito até a instalação da comissão. E, em nenhum momento, ele fala da necessidade de aprovação em plenário”, sintetiza.

O advogado destaca ainda que, mesmo que esse argumento não fosse suficiente para o convencimento, a própria obediência ao artigo 108 como base para indicar a votação em plenário não se sustenta após uma análise mais profunda do regimento. É preciso avaliar as implicações da adoção do artigo 108, como o que diz o artigo 116, que define a natureza dos requerimentos, por exemplo. “A inevitável leitura do artigo 116 descortina o caminho para a revelação de que a votação em plenário do requerimento de abertura de uma CPI pode ser antirregimental”, afirma Boniatti. “É que o parágrafo segundo desse artigo dá aos artigos seguintes a tarefa de decidir quando um requerimento escrito será dirigido ao presidente ou ao plenário”, explica.

E, de fato, no artigo 120, vem a revelação: “Um requerimento escrito só necessita da aprovação do plenário quando tratar de inserção de documentos em ata; informação sobre atos da Mesa Diretora, da presidência ou da própria Câmara; urgência parlamentar; licença e constituição de Comissão Especial”, diz o texto que regulamenta os trabalhos do Legislativo.

Para garantir uma interpretação correta do regulamento, é preciso seguir decifrando o regimento, e entender que uma CPI não é uma comissão especial, o que justificaria a votação em plenário. Esta, identificada pelo artigo 66, trata das comissões organizadas pelos vereadores para apresentar proposta de alteração à Lei Orgânica do Município, alterações do Regimento Interno ou tratar de matéria não constante nas atribuições das comissões permanentes. Nada sobre inquéritos.

Para quem acredita que o entendimento da Mesa Diretora esteja equivocado, a ausência de um tópico inserindo a constituição de comissão parlamentar de inquérito entre as razões para a votação em plenário de um requerimento escrito, declaradas pelo artigo 120, é a prova definitiva de que submeter o pedido de abertura da CPI à votação em plenário fere diretamente o que define o regimento da Casa. “Se estabelecer estes procedimentos anunciados, a Mesa Diretora estará escolhendo um caminho que vai de encontro ao que determina o regimento interno”, alerta Boniatti.

Decisão deve ocorrer na próxima sessão

O presidente do Legislativo, Rafael Pasqualotto (PP), que não se pronunciou sobre o caso ao longo da semana, precisa decidir o encaminhamento que dará ao pedido de CPI hoje, sob pena de descumprir o regimento interno da Casa também nos prazos estabelecidos, mesmo que existam distintas interpretações sobre o caminho que o requerimento deve percorrer na Câmara.

O prazo está definido pelo mesmo artigo do regimento que trata do funcionamento das comissões de inquérito. Ali está declarado que, satisfeitas as exigências listadas no próprio artigo, a comissão deverá ser instalada em cinco dias úteis. Uma vez que o pedido para a instalação da CPI do uso da máquina pública foi protocolado na segunda-feira passada, dia 30 de novembro, o prazo, portanto, encerra hoje, dia 7 de dezembro.

Ainda que o entendimento do presidente prevaleça, e o rito de análise do pedido passe pela apreciação do plenário, o prazo final para a apreciação do requerimento também encerra na sessão desta segunda. Primeiro, para seguir respeitando o que é estabelecido pelo artigo 67, mas também pelo que diz o artigo 116, ao definir a deliberação do plenário para a sessão realizada no mínimo 24 horas depois que o pedido tenha sido protocolado, o que impõe a colocação na pauta da sessão de hoje.

Possibilidade de rejeição está na existência de investigação judicial

Este raciocínio internado nas particularidades do regimento da Câmara modificado em 2017, pode não significar muita coisa o sentido da permissão para a investigação. Como diz Boniatti, “pode não passar de uma demonstração das dificuldades para o exercício das funções fiscalizadoras dos vereadores que podem se esconder na interpretação do regimento”, mas aponta que os obstáculos para isso fora plantados pela revisão do documento patrocinada por esta legislatura que termina em menos de 30 dias. Escondida no penúltimo parágrafo do artigo que dá forma às CPIs, o de número 11, está lá a condenação a quase toda tentativa de investigar denúncias importantes na casa legislativa de Bento Gonçalves. Grafada assim: “Não se admitirá Comissão Parlamentar de Inquérito sobre matérias pertinentes às atribuições do Poder Judiciário”.

Alguém duvida que serão estas as palavras proferidas da Mesa Diretora na próxima sessão legislativa? A pista já foi dada pelo presidente da Câmara de Vereadores, que disse que o Legislativo “é a Casa do Povo, mas não será a casa da mãe joana”: “Parece-me que a matéria apensada coloca ali que a própria juíza está também solicitando uma investigação. E nós temos a ciência que investigação não é condenação. Então, a própria juíza solicita que dê vistas ao Ministério Público para que investigue. Essas são as premissas da análise do requerimento, pode ser aceito, pode não ser aceito. Mas nós vamos estar com muita calma, seriedade e sobriedade, analisando, sempre respeitando a urna, porque a urna é soberana”, disse o presidente.

Boniatti lembra que o argumento da investigação do judiciário já não foi aceito ao menos uma vez recentemente, quando o advogado o invocou para alegar que a CPI contra Camerini seria irregular. Naquela situação, a Casa não acatou a tese. Mas o espaço para que as barreiras sejam vencidas e a CPI possa ser instalada conta com outros argumentos para burlar o artigo impeditivo.

Apenas para permitir o benefício da dúvida, pode ser importante imaginar, por exemplo, que a CPI quer investigar uma ação do prefeito no exercício e encerramento do seu mandato, enquanto a Justiça, pelo menos até este momento, investiga apenas os resultados eleitorais dessas ações, com uma indicação para que o MP investigue as implicações que são objetos do pedido de CPI.

Dos 17 vereadores envolvidos no episódio que marcará o fim desta legislatura, 11 conseguiram renovar seu mandato nas urnas e estarão de volta nos próximos anos, a grande maioria ligada à situação, muitos dos quais teriam sido beneficiados pelas supostas irregularidades, no caso das denúncias de uso da máquina restarem de alguma forma comprovadas. Serão eles que definirão como a política local se comporta diante da oportunidade de revelar um pouco de suas entranhas.

Caso a CPI seja instalada, um novo debate deve tomar lugar na Câmara de Vereadores. Neste cenário, será preciso realizar todo o trabalho da comissão processante em menos de 20 dias. Do contrário, a CPI será arquivada com o final da legislatura, e terá que ser reaberta a partir da volta do recesso em 2021.

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