Família é indiciada pelo assassinato de avó e neto em Caxias

A Delegacia de Homicídios de Caxias do Sul (DPHPP) concluiu nesta sexta-feira (06) o inquérito policial que apurava as circunstâncias do duplo homicídio ocorrido na data de 28 de outubro de 2020, por volta das 18:30 horas, […]


Publicado por Adriano Padilha

há 3 anos atrás

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A Delegacia de Homicídios de Caxias do Sul (DPHPP) concluiu nesta sexta-feira (06) o inquérito policial que apurava as circunstâncias do duplo homicídio ocorrido na data de 28 de outubro de 2020, por volta das 18:30 horas, na Tv. Pedro Américo, Parque dos Pinhais. Na ocasião em que foram mortos a Sra. Argentilia Lordes dos Santos, de 73 anos de idade, e Bruno Santos Provensi, de 18 anos de idade.

Conforme restou apurado, as partes envolvidas, que já tinham desentendimentos anteriores, envolveram-se em uma briga originada no fato de um dos indiciados ter jogado seu veículo contra a vítima Bruno. Ele relatou o ocorrido a seus familiares, que por sua vez foram até a residência dos indiciados tomar satisfações. Quando lá chegaram, os indiciados, que são pai, mãe e filho, aguardavam as vítimas já armados, sendo que a indiciada (de 49 anos de idade) portava um pedaço de madeira tipo bastão, o pai (de 46 anos de idade) portava um revólver, e o filho (de 21 anos de idade) uma faca.

Com o início das agressões físicas, o pai desferiu dois tiros na vítima Argentília, e um tiro na vítima Bruno, tendo o filho deles desferido duas facadas na vítima Bruno, uma no abdômen e outra nas costas deste. Já a mãe entrou em luta corporal com a mãe de Bruno, a qual restou apenas lesionada. As duas vítimas faleceram ainda no local dos fatos.

A mãe foi autuada em flagrante por ocasião dos fatos e teve sua prisão convertida em prisão preventiva. Pai e filho fugiram do local no dia dos fatos, e se apresentaram posteriormente nesta especializada acompanhados de advogado, oportunidade em que fizeram o uso do direito constitucional de permanecerem calados.

O pai não apresentou a arma de fogo utilizada na ação delituosa, nem informou o paradeiro desta. Os indiciados já possuem antecedentes policiais pela prática dos delitos de lesão corporal, ameaças e injúrias. Os mesmos restaram indiciados pela prática do delito de Homicídio Qualificado pelo motivo fútil, e o Inquérito Policial foi remetido à apreciação do Poder Judiciário.

Fonte: DPHPP

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Por Adriano Padilha

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