Decreto Municipal estipula novas medidas de contenção do Coronavírus, em Garibaldi

Nesta segunda-feira (11), foi publicado o Decreto Municipal nº 4.389, que recepcionou os Decretos Estaduais nº 55.240 e nº 55.241, ambos de 10 de maio de 2020. Devido o crescente aumento do número de casos […]


Publicado por Adriano Padilha

há 4 anos atrás

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Nesta segunda-feira (11), foi publicado o Decreto Municipal nº 4.389, que recepcionou os Decretos Estaduais nº 55.240 e nº 55.241, ambos de 10 de maio de 2020.

Devido o crescente aumento do número de casos de Covid-19 demonstrado através dos últimos boletins epidemiológicos locais, circunstância que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e
contenção de riscos, diversas normativas foram decretadas. Algumas das medidas estipuladas são:

Estabelecimentos Comerciais

– No âmbito do município de Garibaldi, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, excetuadas as farmácias, postos de combustíveis, supermercados e academias, deverão encerrar suas atividades até as 19h.

– Às lancherias, será permitido, após às 19h, somente os serviços de tele-entrega e/ou retirada no local, vedada a permanência de clientes ou frequentadores no estabelecimento.

– Os restaurantes terão seu funcionamento permitido até as 22h, sendo que após este horário, somente os serviços de tele-entrega e/ou retirada no local, vedada a permanência de clientes ou frequentadores no estabelecimento.

Rede de Ensino:

– Ficam suspensas as aulas em relação às vagas adquiridas pelo município junto às escolas de educação infantil privadas através de Chamamento Público.

– A partir do dia 4 de maio de 2020, serão retomadas as atividades dos docentes e estudantes da rede pública municipal de ensino, através de atividades pedagógicas não-presenciais, visando dar continuidade ao ano letivo.

Cultos religiosos

– Permanece proibida, por tempo indeterminado e independente da quantidade de frequentadores, a realização de missas, reuniões e cultos religiosos no âmbito do município de Garibaldi.

Para ter acesso à integra do Decreto Municipal, clique aqui.

Foto: Felipe Vicari/Grupo RSCOM

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Por Adriano Padilha

há 4 anos atrás

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