Conselheiro tutelar é afastado de funções por armazenar conteúdo pornográfico em computador do trabalho no RS

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em ação civil pública, a Justiça determinou, nesta segunda-feira (28) em tutela de urgência, imediato afastamento não remunerado de um conselheiro tutelar de Capela de […]


Publicado por siteviva

há 3 anos atrás

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em ação civil pública, a Justiça determinou, nesta segunda-feira (28) em tutela de urgência, imediato afastamento não remunerado de um conselheiro tutelar de Capela de Santana, na região metropolitana.

De acordo com a inicial da ACP, assinada pela promotora de Justiça de Portão, Cristine Zottmann, o conselheiro tutelar acessava e armazenava material pornográfico da internet em computador do Conselho Tutelar do município, inclusive durante o horário de expediente.

A promotora ressalta no documento que a conduta do servidor público é de extrema gravidade e absolutamente incompatível com o cargo exercido, exigindo a intervenção, a fim de afastá-lo das suas atividades profissionais usuais, que não estão sendo desempenhadas de forma satisfatória. “É incompatível com a finalidade do cargo que exerce o acesso a conteúdos pornográficos no ambiente de trabalho. Infelizmente, com esse comportamento, até mesmo as crianças e adolescentes que devem ser protegidos pelo órgão podem ser colocados em situação de vulnerabilidade mediante tal comportamento”, explica Cristine Zottmann.

Para o MP, a permanência do requerido como membro do Conselho Tutelar implica risco de repetição dos fatos narrados, bem como em flagrante descrédito da instituição incumbida de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, a colocar em risco princípios e valores tão caros à sociedade, uma vez que age contrariamente à lei e aos ditames morais, além de implicar prejuízo à credibilidade e ao trabalho dos demais Conselheiros.

Na decisão, a juíza Mariana Motta Minghelli destaca que “para fim de salvaguardar o bom conceito do órgão perante a opinião pública e tutelar garantias de crianças e adolescentes, de natureza fundamental, diante dos fortes indícios de inidoneidade do demandado, é requerida a aplicação imediata de medida liminar”.

Fonte: www.leouve.com.br – Grupo RSCOM

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